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***DEPENDENTE DE MILITAR CARREIRA DE OUTRAS FORÇAS E FORÇAS AUXILIARES***

Publicado: Sábado, 17 de Agosto de 2019, 17h04 | Última atualização em Terça, 16 de Agosto de 2022, 14h57 | Acessos: 37887

O Exército Brasileiro, por meio da DEPA (Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial), realiza anualmente a cessão de vagas para Marinha do Brasil, Força Aérea Brasileira, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros estaduais. O militar que desejar concorrer a uma vaga deverá procurar o órgão de pessoal de sua Força para participar do processo seletivo. É necessário que o requerente esteja enquadrado em algum dos amparos impostos aos militares do Exército nos incisos I, II e III do Art. 53 do Regulamento dos Colégios Militares, à exceção do § 6º do Art 53.


Acesse a página destinada aos militares de carreira do Exército para entender a configuração dos amparos.


Art. 53. Independente de concurso de admissão, é considerado habilitado à matrícula,
mediante requerimento ao Comandante do CM, observados os limites de vagas decorrentes da capacidade física, de recursos humanos e materiais do CM, satisfeitas as demais condições deste Regulamento e das Normas Reguladoras de Matrícula e Transferência do Sistema Colégio Militar do Brasil (NRMT/SCMB/DECEx) o candidato que for:

  • 1º Poderão ser aplicadas aos dependentes de militares de carreira da MB e da Força
    Aérea Brasileira (FAB), nos termos do Estatuto dos Militares, as disposições deste artigo, desde que sejam selecionados pela respectiva Força, estejam dentro do limite de vagas fixado anualmente pela DEPA e atendam às condições deste Regulamento e às condicionantes de Portaria específica do DECEx.

  • 2º Poderão ser aplicadas aos dependentes de policiais militares e de bombeiros
    militares, nos termos do Estatuto dos Militares, as disposições deste artigo, desde que sejam selecionados pela respectiva Força, estejam dentro do limite de vagas fixado anualmente pela DEPA e atendam às condições deste Regulamento e às condicionantes de Portaria específica do DECEx.


ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS EM CADA FORÇA:

- MARINHA: 1º DN
- FORÇA AÉREA: SEREP
- CBMERJ: DGEI
- PMERJ: DAS

 Documentos de amparo:

Órfão de militar de carreira ( Certidão de óbito e titulo de pensão);

Movimentação;  ( Bol do DGP/DCEM, DOU ou Informex);

Reforma por invalidez; ( DOU e Boletim da ultima promoção do militar )

Missão no Exterior;

Guarnição Especial;

Reserva remunerada; (DOU e comprovante de mudança de sede);

Separação Judicial/Divórcio; (Carta de Sentença, Termo de Guarda e comprovante de mudança de sede )

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