Reserva Remunerada (Art 53, II, d, RCM)
Art. 53. Independente de concurso de admissão, é considerado habilitado à matrícula,
mediante requerimento ao Comandante do CM, observados os limites de vagas decorrentes da capacidade física, de recursos humanos e materiais do CM, satisfeitas as demais condições deste Regulamento e das Normas Reguladoras de Matrícula e Transferência do Sistema Colégio Militar do Brasil (NRMT/SCMB/DECEx) o candidato que for:
II - dependente legal de militar de carreira do Exército, nos termos do Estatuto dos Militares, nos casos em que o militar de carreira se encontrar em uma das seguintes situações:
d) transferido para a reserva remunerada, uma vez comprovada a fixação de residência em localidade assistida por CM, condicionada a matrícula, tão somente, ao CM que assiste à localidade para a qual o militar declarou fixar residência no momento de sua passagem para a reserva remunerada, considerando como prazo, para fins de efetivação de matrícula, até 5 (cinco) anos posteriores à data da publicação do desligamento do serviço ativo; e
Em caso de estar amparado, clique aqui para saber quais são os procedimentos de matrícula no CMRJ.
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