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Guarnição Especial (Art 53, II, c, RCM)

Publicado: Sábado, 17 de Agosto de 2019, 18h03 | Última atualização em Terça, 16 de Agosto de 2022, 14h46 | Acessos: 3111

Art. 53. Independente de concurso de admissão, é considerado habilitado à matrícula, mediante requerimento ao Comandante do CM, observados os limites de vagas decorrentes da capacidade física, de recursos humanos e materiais do CM, satisfeitas as demais condições deste
Regulamento e das Normas Reguladoras de Matrícula e Transferência do Sistema Colégio Militar do Brasil (NRMT/SCMB/DECEx) o candidato que for:

II - dependente legal de militar de carreira do Exército, nos termos do Estatuto dos Militares, nos casos em que o militar de carreira se encontrar em uma das seguintes situações:


c) movimentado para guarnições especiais, ou nelas estiver servindo, podendo, nesses casos, optar por qualquer unidade do SCMB;


A matrícula pode ser realizada enquanto o militar estiver servindo em localidade especial, devendo indicar quem é a pessoa que será responsável pelo acompanhamento da vida escolar do menor de acordo com Art 82, do Regulamento dos Colégios Militares.


Em caso de estar amparado, clique aqui para saber quais são os procedimentos de matrícula no CMRJ.

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