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Sorteio de Vagas Ociosas (Art 53 § 6º (RCM) combinado com a Portaria nº 19 DECEx, de 12 de março de 2010) (2)

Publicado: Segunda, 19 de Agosto de 2019, 06h07 | Última atualização em Quinta, 28 de Setembro de 2023, 09h04 | Acessos: 4098

Art. 53. Independente de concurso de admissão, é considerado habilitado à matrícula, mediante requerimento ao Comandante do CM, observados os limites de vagas decorrentes da capacidade física, de recursos humanos e materiais do CM, satisfeitas as demais condições deste Regulamento e das Normas Reguladoras de Matrícula e Transferência do Sistema Colégio Militar do Brasil (NRMT/SCMB/DECEx) o candidato que for:


6º Aos dependentes de militares de carreira do Exército, nos termos do Estatuto dos Militares, não enquadrados nos incisos I, II e III supracitados, poderá ser aplicado o caput deste artigo para acesso aos anos escolares, caso haja disponibilidade de vagas, mediante critérios publicados em Portarias específicas do DECEx, respeitando as demais condicionantes previstas na legislação em vigor.


O Sorteio de vagas ociosas destina-se aos militares de carreira do Exército não possuidores dos amparos previstos no Regulamento dos Colégios Militares, desde que estes sirvam em localidade assistida pelo Colégio Militar pretendido (Portaria Nº 237, DECEx, de 22 de setembro de 2020). O CMRJ abre anualmente inscrição para os interessados participarem do Sorteio. O Sorteio, por força de Regulamento, é realizado para todos os anos escolares. Saiba mais sobre a participação no Sorteio de Vagas.

 

*** INFORMAÇÕES IMPORTANTES ***

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